A Federação Internacional de Natação – FINA, publicou recentemente o regulamento para atletas de natação classificarem para as XXX Olimpíadas, em Londres. Abaixo alguns destaques:
O número máximo será de 900. Desnecessário dizer que isso é uma condição para o Comitê Organizador poder programar o evento com segurança;
As provas não mudam, continuam sendo 14 individuais mais 3 revezamentos, tanto no masculino, quanto no feminino;
Nas individuais, o máximo são dois atletas por país. Apenas um país por prova de revezamento e 16 países em cada prova;
Perdura também a possibilidade de reservas para os revezamentos, numa evidente vantagem para os EUA (e outros poucos países que podem se dar ao luxo de poupar seus melhores nadadores nas eliminatórias);
Basicamente são 4 as formas de conseguir a vaga:
A – Nadar abaixo dos índices A e estar entre os 2 melhores do país;
B – Estar em um revezamento;
C – Estar em um país onde a natação é fraca e vão mandar apenas um representante masculino e um feminino (devem ter disputado o Mundial ano passado); e
D – Pegar o índice B e estar entre os melhores.
Os tempos válidos são dos 15 meses anteriores às olimpíadas;
A data máxima é 18 de Junho, com exceção dos revezamentos, que é dia 1 de Junho;
Apenas os eventos reconhecidos pela FINA terão seus tempos validados.
Vamos lembrar, através deste vídeo, porque as regras de participação ainda são polêmicas:
Este texto foi originalmente publicado no site do iG (colunistas.ig.com.br/rogerioromero